top of page
Buscar

Ponto comercial: por que o contrato de locação merece estratégia (e não pressa no fim do prazo)

  • Melina Lima
  • 10 de fev.
  • 3 min de leitura


Entenda por que o ponto comercial pode ser um ativo do negócio e como contrato, prazos e planejamento reduzem riscos na locação comercial.
Entenda por que o ponto comercial pode ser um ativo do negócio e como contrato, prazos e planejamento reduzem riscos na locação comercial.


Ponto comercial não é só endereço — é parte do valor do negócio

Quando falamos em ponto comercial, muita gente pensa apenas em “onde a empresa funciona” ou “quanto custa o aluguel”. Só que, na prática, o ponto pode carregar clientela, reputação, investimento em estrutura e rotina operacional.


Por isso, a locação comercial não deveria ser tratada como um documento que se assina e esquece. Em muitos cenários, o contrato e o controle de prazos influenciam diretamente a previsibilidade do negócio: permanecer no local, renegociar condições, expandir ou se preparar para uma mudança sem sustos.


O que torna um ponto “estratégico”


Alguns pontos passam a ter valor próprio porque:

  • atraem clientela por fluxo, acesso e conveniência;

  • reforçam a marca (“todo mundo sabe onde fica”);

  • concentram investimento (reforma, instalações, adequações);

  • sustentam parte relevante do faturamento.


Quando isso acontece, a locação deixa de ser apenas “uma despesa mensal” e passa a ser também um risco de continuidade — e é justamente por isso que precisa de estratégia.


Por que o contrato importa mais do que parece

Em locação comercial, muitos problemas não nascem do valor do aluguel, mas de cláusulas (ou da falta delas), como:

  • prazo do contrato e condições de renovação;

  • reajuste e índice aplicado;

  • garantias (caução, fiador, seguro-fiança) e regras de substituição;

  • obras e benfeitorias (o que pode, o que não pode, quem paga, como comprovar);

  • limitações de uso, fachada, letreiros e instalações;

  • multa, rescisão e hipóteses de término antecipado;

  • cessão/sublocação e alterações societárias.


O ponto central é: o conflito costuma aparecer perto do fim do prazo, na hora de renegociar, vender o negócio, reformar ou reorganizar a operação.


“Deixar para ver no último mês” costuma custar caro

Um erro comum é olhar para o contrato só quando ele está vencendo. Nesse momento, as opções podem ficar mais limitadas — e decisões importantes viram “correria”.


Além do impacto prático (orçamento, mudança, comunicação com clientes, logística), existe um ponto jurídico relevante: a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) prevê instrumentos que, em certos casos, dependem de requisitos e prazos específicos — o que reforça a importância de planejar.


Um exemplo muito conhecido é a ação renovatória, que pode ser discutida quando requisitos legais são atendidos. A lei prevê prazo para propositura em regra no intervalo de 1 ano até 6 meses antes do término do contrato (sob pena de decadência), mas a viabilidade depende de análise do contrato e da documentação.


“Proteção do ponto” não é uma fórmula — é um conjunto de decisões

Em vez de “uma solução única”, o que normalmente reduz risco e aumenta previsibilidade é a combinação de:


1) Contrato alinhado com a realidade do negócio: Se há necessidade de obras, instalações específicas, sazonalidade, regras de funcionamento, isso precisa estar bem endereçado.

2) Organização documental ao longo do tempo: Aditivos, autorizações, comunicações formais, registros de entrega, comprovações de pagamento e acordos por escrito ajudam tanto na negociação quanto em eventual discussão.

3) Gestão de prazo como parte do planejamento empresarial: Prazos contratuais precisam entrar no calendário do negócio. Um marco interno (ex.: 12 a 18 meses antes do vencimento) evita decisões sob pressão.

4) Negociação com estratégia: Negociar não é só “pedir desconto”. É definir condições, limites, contrapartidas, garantias e registrar o que foi ajustado com segurança.


Sinais de alerta: quando vale colocar o tema no radar agora


Em geral, é recomendável revisar contrato e cenário com antecedência se:

  • o contrato vence nos próximos 18 meses;

  • houve mudança societária, expansão ou alteração de atividade;

  • foram feitas obras relevantes ou haverá necessidade de adequações;

  • há dúvida sobre reajuste, garantias, multa ou condições de renovação;

  • o negócio depende fortemente daquele local.


Conclusão

Seu ponto comercial pode ser um ativo. E, justamente por isso, o contrato de locação merece atenção estratégica — especialmente quanto a cláusulas-chave e prazos. Planejamento reduz improviso e amplia previsibilidade.





 
 
 

Comentários


Rua José Versolato, nº 111, BL B - 11° andar – Cj. 1101

Centro - São Bernardo do Campo - SP

CEP: 09750-730

WhatsApp (11) 97654-1750

contato@melinalima.com.br

Melina Lima Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ. 44.558.543/0001-02

Melina Lima marca dagua laranja.png
bottom of page